Por Carlos Wilker, representante de movimentos juvenis na CNBB
Nascituro é uma palavra que tem origem no latim “nascituru” e significa “aquele que há de nascer”. Muitos ainda põe em debate a questão: quando começa a vida? Quando um feto pode ser considerado “gente”?
É chamado nascituro todo ser que foi gerado, concebido, mas ainda não nasceu, embora tenha vida intrauterina. A Igreja no Brasil, desde 2005, tem em seu calendário fixado a data de 8 de outubro como dia daquele ou daquela que está para nascer. Organizado pela Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em conjunto com a Pastoral Familiar, a Igreja realiza na primeira semana de outubro a Semana Nacional da
Neste ano, trazendo como tema: “Em família, defendemos a vida!”, a data é ocasião para indicar que o primeiro cuidado em favor da vida ocorre no seio materno e da família, responsável pelo desenvolvimento da vida e guardiã dos valores cristãos. A semana busca ainda conscientizar, por meio de palestras e ações (como a Marcha pela Vida), sobre o direito à vida desde a concepção intrauterina e do nascimento até a morte natural.
Por fim, recordo as palavras do Santo Padre, o Papa Francisco, em sua exortação apostólica Evangelii Gaudium: “Entre estes seres frágeis, de que a Igreja quer cuidar com predileção, estão também os nascituros, os mais inermes e inocentes de todos, a quem hoje se quer negar a dignidade humana para poder fazer deles o que apetece, tirando-lhes a vida e promovendo legislações para que ninguém o possa impedir. Muitas vezes, para ridicularizar jocosamente a defesa que a Igreja faz da vida dos nascituros, procura-se apresentar a sua posição como ideológica, obscurantista e conservadora; e, no entanto, esta defesa da vida nascente está intimamente ligada à defesa de qualquer direito humano. Supõe a convicção de que um ser humano é sempre sagrado e inviolável, em qualquer situação e em cada etapa do seu desenvolvimento. É fim em si mesmo, e nunca um meio para resolver outras dificuldades. Se cai esta convicção, não restam fundamentos sólidos e permanentes para a defesa dos direitos humanos, que ficariam sempre sujeitos às conveniências contingentes dos poderosos de turno” (213).
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