A Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 14 anos nesta sexta-feira (07), em meio a uma pandemia e confinamento social. Situação que agrava o cotidiano de mulheres que já convivem com a violência doméstica. Ao ficar em casa para se proteger do vírus, muitas estão ainda mais expostas à violência.
No mês de junho, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública destacou que os casos de feminicídio cresceram 22,2%, apenas nos meses de março e abril deste ano, em 12 estados do país, em comparação com 2019.
Ainda segundo o relatório do fórum, neste período de isolamento, o estado onde se observa o agravamento mais crítico é o Acre, com aumento de 300%. Também tiveram destaque negativo Maranhão e Mato Grosso.
O mês de agosto é marcado por uma série de campanhas e ações do Agosto Lilás, pelo fim da violência contra a mulher.
No Distrito Federal, será realizado um curso de capacitação voltado para profissionais de segurança pública e demais órgãos envolvidos com o Programa de Segurança Preventiva para mulheres em Medida Protetiva de Urgência.
A Organização Mundial da Saúde publicou um alerta em que recomenda aos países aumentar o investimento em serviços de denúncias online; garantir que os sistemas judiciais continuem processando os agressores; estabelecer sistemas de alerta de emergência em farmácias e mercados, declarar abrigos para vítimas de violência de gênero como essenciais, entre outras medidas.
O Instituto Maria da Penha, na mesma linha da OMS, também fez um alerta sobre a importância do papel do Estado, a necessidade de manutenção dos equipamentos de enfrentamento à violência contra a mulher e as dificuldades de denúncia.
Para tentar facilitar o pedido de ajuda das vítimas, em abril o governo federal lançou o aplicativo Direitos Humanos Brasil, entre outros canais digitais de denúncia. Números de telefone como disque 180 e o disque 100 continuam funcionando normalmente.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Fonte: Radioagência Nacional
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