O Procon de São Paulo recebeu mais de 120 denúncias entre março e julho —ou seja, no isolamento social por causa da epidemia de covid— sobre o golpe do delivery, que convence usuários de aplicativos como iFood e Rappi a pagar valores altos para os criminosos. Esse truque resultou em quase R$ 600 mil debitados indevidamente dos consumidores paulistas.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, os casos denunciados costumam ocorrer de duas formas. Na primeira, para compras pagas presencialmente, o entregador leva ao consumidor uma máquina com a tela danificada, em que não é possível visualizar os dados, e acaba por inserir um valor superior ao da transação.
Já na segunda situação, quando o cliente já pagou pelo pedido digitalmente, ele recebe uma ligação do "restaurante" com a informação de que há a necessidade de pagamento de uma suposta taxa de entrega, sendo solicitados os dados do cartão.
Para evitar cair no golpe, Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor, recomenda que nenhum pagamento seja feito fisicamente: só pelo app.
"O consumidor precisa saber desse golpe e se acautelar. Se ele tiver que fazer uma transação offline, ele precisa colocar os dados. Caso seja o entregador, o cliente precisa estar atento, checando o valor que está no visor e pedindo o comprovante da transação. São cautelas mínimas", explica.
O Procon-SP ainda recomenda ações como nunca passar dados por telefone, seja ao restaurante ou app, e a não usar máquinas com a tela danificada. Além disso, reforça a necessidade da vítima da ação fraudulenta denunciar ao órgão para buscar ressarcimento do prejuízo.
Registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Depois, entre em contato com o atendimento do app para enviar o BO e o extrato bancário;
Guarde o cupom fiscal da compra e contate a operadora do cartão para relatar a fraude e tentar cancelar a cobrança;
Pergunte ao banco ou operadora do cartão qual é a empresa responsável pela maquininha usada pelo golpista, depois tente contatar a empresa e peça para bloquearem do valor na conta do criminoso;
Se a empresa recusar a devolver o dinheiro, entre com um processo judicial. Recomenda-se o Juizado Especial Cível, pois nele você não precisará de advogado se o valor da causa não for superior a 20 salários mínimos (R$ 20.900, em 2020). Se você tiver advogado, vale consultá-lo também.
Desde o início dos casos, o Procon-SP instalou um procedimento de fiscalização e notificou o iFood e Rappi em busca de uma solução.
Com a alegação das empresas de que não têm responsabilidade sobre os entregadores, o órgão de defesa solicitou a instauração de inquérito policial no DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) para apurar as responsabilidades das empresas.
De acordo com Capez, a expectativa é de que o procedimento apuratório seja concluído com a determinação de multas às empresas. "No meu entender, o Rappi e o iFood se encontram na cadeia de fornecimento. Perante o consumidor, o entregador é um preposto (dos apps), pouco importando a relação que eles têm com a empresa. Entendemos que existe responsabilidade das companhias pelos atos praticados por aqueles que atuam em sua representação", explica.
Em nota a Tilt, o iFood declarou que já apresentou esclarecimentos ao DPPC e que não recebeu nenhuma notificação como resposta. Também diz que a prática "afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los e, após análise, ressarci-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa".
Também em nota, o Rappi informou que não opera com máquinas de cartão, seja débito ou crédito, e que não pratica cobrança de taxa extra. "A Rappi instrui todos os seus entregadores parceiros a cumprirem integralmente regras e leis, sendo expressamente rechaçada condutas contrárias", explica. A empresa afirma que analisa todos os casos reportados e que está à disposição dos órgãos competentes.
Fonte: UOL
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