O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.
O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.
As alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.
Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão+Redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se a empresa precisasse do funcionário antes dos 30 dias e o tirasse da suspensão, perderia os dias restantes referentes àquele mês.
Exemplo: se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.
Agora é possível colocar os funcionários de suspensão ou redução por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.
Fonte: G1/Globo
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