Quem teve o pedido de aposentadoria ou pensão negada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá recorrer na justiça sem prazo limite. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o prazo de dez anos para que uma pessoa recorra de um benefício negado pela Previdência.
Este prazo foi criado no ano passado e, de acordo com a decisão do STF, quem recorrer da negativa e conseguir o benefício receberá ainda cinco anos de pagamentos retroativos.
Quem teve a solicitação negada há mais de dez anos não precisará de refazer o pedido ao INSS, basta dar prosseguimento ao processo judicial.
A esta decisão vale também para quem teve o benefício cortado ou cancelado. Já para quem já teve o benefício concedido pelo INSS, mas não concordou com o valor, o prazo para recorrer na justiça continua de dez anos.
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