A justiça paulista concedeu liminar que determina a manutenção da gratuidade no transporte público no metrô, trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e ônibus metropolitanos a maiores de 60 anos.
O governo do estado junto com a prefeitura de São Paulo determinou no final de 2020 o fim da gratuidade para idosos entre 60 a 65 anos com o argumento de que estavam acompanhando a revisão gradual das políticas para idosos. O fim da gratuidade a essa faixa etária se daria no início de fevereiro.
Mas o Sindicato Nacional dos Aposentados e outras entidades representativas entraram com ação na justiça pedindo a revogação do decreto do governador João Dória.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires acatou o pedido das entidades, e na decisão afirmou que o decreto que extinguiu a gratuidade revogou dispositivos de uma lei estadual de 2013 que determinava a gratuidade para idosos acima de 60 anos, algo que não seria permitido por extrapolar a atribuição do poder legislativo, e que afrontava o princípio da separação dos poderes. A decisão ainda cabe recurso.
O sindicato nacional dos aposentados, afirmou que a decisão da justiça foi uma grande vitória aos idosos.
Já o governo do estado, em nota, afirmou que as legislações estaduais e federais foram consideradas na edição do decreto e que vai recorrer da decisão assim que for intimada pela justiça.
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