Consumidores que precisam pedir o reembolso de voos eventualmente cancelados por conta da pandemia de Covid-19 ganharam mais prazo para realizar o pedido. O Governo Federal prorrogou até o dia 31 de outubro deste ano as regras para o reembolso de passagens aéreas.
O objetivo da medida é garantir o direito dos passageiros e a sobrevivência das empresas aéreas, que foram fortemente afetadas pela pandemia em 2020. As regras continuam as mesmas, as companhias aéreas têm o prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado, para realizar a devolução do dinheiro, caso o passageiro solicite.
O valor será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, oferecer assistência material. Além disso, a legislação dá ao consumidor o direito de obter crédito do valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de qualquer penalidade contratual. A expectativa é de que a medida melhore a programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança.
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