O trabalhador que não quiser se vacinar contra a covid-19 pode sofrer sanções dos empregadores, incluindo demissão por justa causa. Essa é a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que está em um guia técnico publicado nesta semana.
O órgão entende que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunização e a legislação específica determina a obrigatoriedade da vacinação, mas essa obrigação só será possível quando a vacina estiver disponível para toda a população.
O procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, explica que a vacina deve ser considerada, por exemplo, como um capacete: um equipamento de proteção individual e coletiva do trabalhador. Ele explicou, em entrevista à Rádio CBN, que a demissão deve ser a última sanção possível.
A recusa à vacinação pelo empregado deve ter fundamento, em situações excepcionais e justificadas, como alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros.
Para o Ministério Público do Trabalho, a vacina é tanto um direito como um dever de empregados e empregadores.
O órgão aponta que cabe ao empregador adotar a imunização como medida de proteção coletiva, e também esclarecer os trabalhadores sobre a importância da vacinação e as consequências jurídicas da recusa injustificada de se vacinar.
Caso a empresa consiga as doses para vacinação, ela deve ser aplicada sem ônus para o trabalhador.
Fonte: Radioagência Nacional
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.