Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça concede aos vigilantes a uma aposentadoria especial. A medida vale tanto para os profissionais que usam arma de fogo no trabalho quanto para os que não usam.
A decisão tem início imediato e vale para todos os processos de aposentadoria de vigilantes que estão em tramitação na Justiça pelo país. A medida não vale para quem vai se aposentar pelas novas regras da reforma da previdência aprovada no ano passado.
Além disso, o vigilante que se aposentou nos últimos dez anos poderá entrar na Justiça e pedir um recálculo do benefício.
A tentativa pela aposentadoria especial dos vigilantes é antiga. Desde 1997, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não reconhece a atividade como nociva.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça só vale para vigilantes já aposentados ou que utilizarão a regra antiga para aposentar.
Fonte: Mais News
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