Os cidadãos que têm um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil.
Na DASN-SIMEI é preciso declarar as informações fiscais, o faturamento total e os impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior. O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.
O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2023. Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50. Além da multa, a empresa pode ficar irregular. Caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado. É importante esclarecer que mesmo empresas sem movimentação financeira no ano-calendário de 2022 precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI. Nos casos de baixa de MEI, também é necessário preencher a declaração.
Vale lembrar que em caso de a receita bruta anual superar R$ 81 mil, o empreendedor é obrigado a se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa.
Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)? Acompanhe no Imaculada Notícias. Este é apenas um dos destaques do jornal desta quarta-feira (03). Acompanhe o jornal na íntegra!!
Imaculada Notícias - de segunda a sexta-feira às 12h10
Apresentação: Núria Coelho e Paulo Teixeira
Uma receita tradicional deste periodo de festas
O quadro Receita de Família, do programa Bom Dia Amigos! desta semana, traz a receita de rabanada. Confira!
Diocese de Santo André inicia a celebração do Jubileu Ordinário 2025
O domingo foi marcado pela abertura oficial do Ano Jubilar 2025 em todo o Brasil. Na Diocese de Santo André, em São Paulo, a solenidade de abertura reuniu os fiéis em frente à Igreja Matriz.
Presépio: conheça a história dessa tradição de Natal
Nathalia Silva, do Projeto Família Consagrada, é a convidada do Igreja em Pauta de hoje (20/12). No tema, um dos símbolos do Natal: o Presépio!!!! Acompanhe!!!!
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.